Exame Toxicológico Obrigatório para motoristas a partir de Janeiro de 2024
O prazo foi prorrogado emultas podem chegar a R$ 1.467,35
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta todos os motoristas das categorias C, D e E sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico, a partir de 28 de janeiro de 2024. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a não realização desse exame após 30 dias do vencimento do prazo será considerada infração gravíssima.
A Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece essa nova obrigação para os motoristas profissionais. A não conformidade com essa normativa pode resultar em multas, sendo importante que os condutores estejam cientes do prazo estabelecido.
É fundamental ressaltar que não haverá multa automática. Conforme a legislação brasileira, a punição só ocorre após o transcurso completo do processo administrativo, que inclui a lavratura do auto de infração de trânsito, expedição de notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade.
Além disso, as infrações relacionadas aos artigos 165-C e 165-D do CTB dependem de regulamentação adicional pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e ajustes sistêmicos para sua efetiva aplicação. A penalidade para tais infrações inclui multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os motoristas profissionais devem ficar atentos aos prazos e cumprir as novas exigências legais, evitando assim possíveis penalidades. A Senatran destaca a importância do cumprimento das normativas de trânsito para a segurança de todos os condutores nas vias públicas.