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Isenção de IPI para motoristas de aplicativos segue na Câmara

A isenção de IPI faz parte do projetto do deputado Claudio Cajado em tramitação na Comissão de Desenvolvimento Urbano. A iniciativa foi lançada em  2020, com o objetivo de estabelecer diretrizes para o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, conhecido como “serviço por aplicativo”.

Em resumo, a proposta visa garantir condições mínimas para a prestação desse serviço, com foco nos direitos dos usuários e dos motoristas cadastrados nas grandes empresas ou plataformas de aplicativos. Para isso, o projeto estabelece diretrizes federais para os Municípios e pelo Distrito Federal em suas regulamentações locais.

Além da isenção de IPI

Assim, as diretrizes propostas incluem:

  • Limitação do percentual cobrado pelas empresas sobre o valor das viagens realizadas pelos motoristas em até 10%;
  • Previsão de aviso prévio de 27 dias aos motoristas antes de sua exclusão do aplicativo ou plataforma;
  • Responsabilização das empresas por prejuízos causados aos motoristas por passageiros enviados por elas ou por prejuízos causados aos passageiros por motoristas durante viagens contratadas por aplicativo;
  • Obrigatoriedade de informar ao motorista, antes do início da viagem, a localização exata do destino;
  • Proibição da exclusão de motoristas com base na taxa de aceitação de viagens;
  • Pagamento ao motorista de taxa de cancelamento de corrida quando o passageiro não comparecer ao local de embarque solicitado em até 5 minutos;
  • Exigência de documento com foto e comprovante de residência para cadastramento dos passageiros pelas empresas, bem como uso de aplicativo de reconhecimento facial para solicitação de viagem;
  • Exigência de instalação, no veículo, de dispositivo de rastreamento e monitoramento via satélite, com tecnologia GPS, e de dispositivo eletrônico de segurança (botão do pânico).

Além disso, o projeto propõe a inclusão dos motoristas cadastrados em aplicativos na isenção do IPI prevista para taxistas na Lei nº 8.989/1995. O objetivo é garantir que esses profissionais tenham o mesmo tratamento tributário, permitindo-lhes adquirir veículos mais seguros para o transporte de passageiros.

O projeto aguarda aprovação no Congresso Nacional e conta com o apoio dos parlamentares para sua aprovação.

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Claudio Rangel

Claudio Rangel é jornalista formado pela Universidade Gama Filho , com pós-graduação em assessoria de Imprensa pela Universidade Estácio de Sá e Gestor Executivo de Cooperativas pela EXECOOP/Sescoop/RJ. Sua atuação como jornalista envolve a administração, reportagens e edição da Folha do Motorista do Rio de Janeiro, jornal especializado para o segmento de táxi, desde 1993. É fundador do Portal Eu, Rio e atualmente integra os quadros da Comunicoop, cooperativa de profissionais de marketing e comunicação.

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