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Leis de Trânsito

Venda de veículo sem transferência de titularidade: evite dor de cabeça

A venda de veículo sem a transferência de titularidade causa dor de cabeça. Problemas como eventual inadimplência de taxas do antigo dono, a existência de multas, acidentes ou quaisquer outras circunstâncias com as quais o automóvel venha a ser implicado após a transação são alguns deles.

Entretanto, independente do motivo que impediu a conclusão da transferência documental, seja por impossibilidade de as partes quitarem encargos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou mesmo o sumiço de uma delas, é preciso ficar alerta aos riscos para não precisar ter de recorrer à justiça.

Casos envolvendo a venda de veículos têm sido recorrentes na Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE). Os envolvidos protocolam ações no Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), em Fortaleza, para que, por exemplo, a Justiça autorize a busca e apreensão do veículo ou bloqueio do mesmo.

De acordo com a defensora pública Manoella Queiroz, há solução para o problema. Ela explica o que deve ser feito:

“É muito comum os vendedores entregarem as chaves e o documento de transferência ao comprador. Eles confiam que o comprador concluirá as etapas da venda. Essa situação ocorre com lojas, pessoas conhecidas e desconhecidas. Porém, passados alguns meses ou anos, começam a chegar as cobranças de multas e tributos. É quando se descobre que o comprador não transferiu o veículo para si. E pior: muitas vezes, já passou o veículo a terceiros, de modo que é quase impossível encontrá-lo. Nesses casos, precisamos propor uma ação para realizar o bloqueio deste veículo e comunicar a venda ao Detran. Porém, os efeitos dessa comunicação só ocorrem a partir da citação do Detran”, disse.

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Como proceder na venda de veículo

Portanto, se você decidiu vender um automóvel, a dica básica é não entregar o veículo antes de efetivar a transferência. Assim, é possível através da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), versão digital do documento que comprova a transferência de propriedade do bem. Ou seja: quando um automóvel é vendido, preencha o ATPV-e para a mudança de dono ser validada.

Este documento era conhecido como DUT Até janeiro de 2021. Ele constava estar no verso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Mas desde que o CRLV passou a ser emitido digitalmente, em 2020, foi visto que ele facilitava a vida dos condutores. Dessa maneira, os demais documentos adotaram essa característica.

Desse modo, deixar de efetivar a transferência do veículo no prazo de 30 dias gera infração de trânsito de natureza grave. Aém disso,  valor da punição é uma multa de R$ 195,23 e a retenção do bem até a regularização do documento. Assim determina o Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ações judiciais para busca e apreensão de veículos

Assim sendo, se o vendedor não teve estes cuidados e agora encontra-se com o problema, a Defensoria orienta buscar assistência jurídica o quanto antes para solucionar a questão. Em síntese, o vendedor deve providenciar um rol de documentos descritos abaixo:

  •  Documentação pessoal (RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de renda, imposto de renda (ou isenção) e telefones de contato);
  • Endereço do comprador do veículo;
  • Comprovante da venda (procuração, transferência, contrato, recibo, extrato);
  •  Declaração de Testemunha com firma reconhecida e cópias autenticadas da identidade, CPF e comprovante de endereço de duas testemunhas que irão assinar a declaração.
  • Multas, notificações, impostos vencidos e pontos na CNH;
  • Certificado que comprove a propriedade do veículo;
  • Certidão do Detran com histórico do veículo (pontos, multas e propriedade, todos solicitados junto ao Detran);
  • Declaração financeira comprovando a quitação;
  • Boletim de Ocorrência

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Claudio Rangel

Claudio Rangel é jornalista formado pela Universidade Gama Filho , com pós-graduação em assessoria de Imprensa pela Universidade Estácio de Sá e Gestor Executivo de Cooperativas pela EXECOOP/Sescoop/RJ. Sua atuação como jornalista envolve a administração, reportagens e edição da Folha do Motorista do Rio de Janeiro, jornal especializado para o segmento de táxi, desde 1993. É fundador do Portal Eu, Rio e atualmente integra os quadros da Comunicoop, cooperativa de profissionais de marketing e comunicação.

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