Brasília, 22 de outubro de 2026 — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (21), a Lei Complementar nº 238/2026, que prevê o perdão de dívidas federais de microempreendedores individuais (MEIs) e amplia o limite anual de faturamento da categoria para R$ 140 mil até 2028. A legislação integra o programa Prospera MEI, anunciado pelo governo federal em 13 de outubro, e busca reduzir o endividamento, estimular a formalização e criar melhores condições para o crescimento dos pequenos negócios.
Entre as principais mudanças estão o cancelamento de débitos tributários com a União, a possibilidade de contratação de até dois empregados e a ampliação das oportunidades de participação em compras públicas.
Segundo o governo federal, aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados pelo perdão de dívidas. Atualmente, esses débitos somam R$ 12,57 bilhões. Além disso, o conjunto das medidas poderá alcançar cerca de 17,6 milhões de MEIs em todo o país.
Embora a legislação tenha sido sancionada, a maior parte das mudanças produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Já o novo teto de R$ 140 mil entrará em vigor em 2028.
Quem terá direito ao perdão de dívidas do MEI?
O perdão alcança débitos federais abrangidos pela Lei Complementar nº 238/2026, constituídos até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como microempreendedores individuais.
A medida contempla as contribuições previstas na legislação do MEI, incluindo juros, multas e encargos relacionados. Também pode alcançar dívidas que estejam em cobrança administrativa ou judicial e valores incluídos em parcelamentos ou acordos de regularização.
Portanto, o benefício não ficará restrito aos empreendedores com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. A legislação também contempla determinados créditos federais ainda não inscritos, desde que atendam aos requisitos legais.
Entretanto, o perdão não se estende automaticamente a qualquer dívida do empreendedor. Débitos bancários, financiamentos particulares e obrigações que não estejam abrangidas pela nova lei não serão cancelados por essa medida.
Perdão de dívidas exige pagamento do DAS por seis meses
Para manter o benefício, o microempreendedor deverá continuar pagando regularmente suas contribuições mensais nos seis meses seguintes ao início da vigência das novas regras, previsto para janeiro de 2027.
Isso significa que o perdão das dívidas antigas estará condicionado à regularidade dos pagamentos posteriores. Caso o empreendedor deixe de cumprir essa exigência, poderá perder o benefício.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a remissão dos débitos abrangidos será automática. Contudo, a legislação estabelece procedimentos específicos para contribuintes que possuem ações judiciais relacionadas às dívidas.
Nesses casos, poderá ser necessário apresentar requerimento e comprovar a desistência da ação judicial referente aos valores beneficiados.
Outro ponto importante é que o governo não devolverá quantias já pagas. Assim, o perdão alcança os débitos previstos na legislação, mas não gera direito à restituição de valores anteriormente quitados.
Novo limite de faturamento do MEI chegará a R$ 140 mil
Uma das principais reivindicações dos microempreendedores era a atualização do limite de faturamento anual, congelado em R$ 81 mil desde 2018.
Com a nova legislação, o teto terá aumento gradual:
- 2026: permanece em R$ 81 mil por ano;
- 2027: passará para R$ 110 mil por ano;
- 2028: chegará a R$ 140 mil por ano.
Dessa forma, o governo pretende permitir que os pequenos negócios ampliem suas receitas sem precisar abandonar o enquadramento como MEI tão rapidamente.
O aumento também poderá favorecer trabalhadores autônomos que enfrentam crescimento dos custos operacionais e precisam elevar seus rendimentos para manter a atividade.
Entretanto, o faturamento representa a receita bruta do negócio, e não o lucro obtido pelo empreendedor. Por isso, é importante acompanhar a movimentação financeira para evitar o desenquadramento do regime tributário.
A ampliação dos limites também está condicionada às exigências orçamentárias previstas na nova lei.
MEI poderá contratar até dois empregados
Outra mudança é a possibilidade de ampliar o número de trabalhadores contratados pelo microempreendedor individual.
Atualmente, a regra geral permite a contratação de um empregado. A nova legislação amplia essa possibilidade para até dois trabalhadores, observadas as condições estabelecidas para o enquadramento como MEI.
Os empregados deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.
A mudança poderá beneficiar pequenos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que precisam ampliar suas atividades, mas ainda não possuem estrutura financeira para migrar para outro enquadramento empresarial.
Motoristas profissionais também poderão ser beneficiados?
As novas medidas podem alcançar motoristas que estejam formalizados como MEI e exerçam atividades permitidas nesse regime.
Entre os segmentos que merecem atenção estão os serviços de transporte de passageiros e de pequenas cargas, desde que respeitadas as regras de enquadramento de cada atividade.
Para esses profissionais, o aumento do teto de faturamento pode representar uma oportunidade de crescimento sem a necessidade imediata de mudança de regime tributário.
Além disso, o perdão de dívidas federais poderá ajudar motoristas que acumularam contribuições em atraso e enfrentam dificuldades para regularizar sua situação.
Entretanto, é importante esclarecer que nem todo profissional do transporte está automaticamente enquadrado como MEI. Taxistas, motoristas de aplicativos e transportadores autônomos devem verificar as regras específicas de suas atividades antes de considerar a possibilidade de receber os benefícios.
A nova legislação também não cria uma linha exclusiva de financiamento para renovação de veículos utilizados no transporte profissional.
Governo também anuncia renegociação de dívidas bancárias
Além do perdão tributário, o governo federal anunciou medidas para renegociar dívidas bancárias dos microempreendedores.
O Ministério da Fazenda incluiu esses débitos na terceira fase de uma operação de renegociação, com previsão de aquisição de carteiras de crédito das instituições financeiras.
Nesse modelo, os bancos deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre o valor das carteiras vendidas ao governo.
Isso não significa, entretanto, que todos os MEIs terão automaticamente desconto de 90% sobre suas dívidas bancárias. As condições para os devedores dependerão das regras da operação.
O governo também anunciou o desenvolvimento de um mecanismo de apoio produtivo de até R$ 5 mil, sem necessidade de devolução, para investimentos nos pequenos negócios. A iniciativa ainda depende da definição dos critérios e procedimentos de acesso.
Como consultar as dívidas do MEI?
O microempreendedor que deseja verificar sua situação fiscal deve utilizar os canais oficiais do governo federal.
No caso dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a consulta pode ser realizada pelo Portal Regularize, administrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Já os débitos administrados pela Receita Federal podem ser consultados nos serviços oficiais destinados aos contribuintes e optantes do Simples Nacional.
Antes de realizar qualquer pagamento ou aderir a propostas de renegociação, o empreendedor deve confirmar a autenticidade das informações. A recomendação é evitar links recebidos de origem desconhecida e utilizar apenas os portais oficiais.
A PGFN ainda deverá disciplinar os procedimentos de aplicação da nova lei.
O que muda para o MEI a partir de 2027?
Com a sanção da Lei Complementar nº 238/2026, o governo federal estabelece novas condições para a regularização e o crescimento dos microempreendedores individuais.
A partir de 2027, entram em vigor as principais disposições sobre o perdão de débitos federais, o novo limite de faturamento de R$ 110 mil e a ampliação das possibilidades de contratação de empregados.
Finalmente, em 2028, o teto anual de faturamento chegará a R$ 140 mil.
Para os trabalhadores autônomos e pequenos empresários, o principal cuidado será acompanhar a regulamentação e manter a regularidade das contribuições para preservar os benefícios previstos na legislação.
Serviço — Onde consultar
- Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
- Portal Regularize (PGFN): https://www.regularize.pgfn.gov.br/
- Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
- Texto da Lei Complementar nº 238/2026: https://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm




