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Legislação 16/09/2026

Nova lei cria financiamento de até R$ 30 bilhões para taxistas e motoristas de aplicativo

Lei nº 15.503/2026 permite financiar veículos novos, seguros, adaptações e despesas da compra; taxistas, cooperativas e motoristas de aplicativo estão entre os beneficiários

Taxistas, cooperativas de táxi e motoristas de aplicativo ganharam uma nova alternativa para renovar seus veículos. Sancionada sem vetos, a Lei nº 15.503/2026 autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões à criação de linhas de financiamento para a compra de automóveis novos.

A lei está na edição extra do Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026 e entrou em vigor na mesma data. A medita também atende a profissionais do transporte escolar e, em linhas específicas, trabalhadores do transporte urbano de cargas.

O Conselho Monetário Nacional s ministérios responsáveis precisam ainda olançar normas para a entrada em vigor dos financiamentos.

Além disso, cada instituição financeira continuará realizando a análise de crédito do interessado.

Quem poderá solicitar o financiamento?

A Lei nº 15.503 reconhece como beneficiários:

  • taxistas titulares de autorização, permissão ou concessão expedida pelo poder público;
  • cooperativas de taxistas que sejam permissionárias ou concessionárias do serviço;
  • motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • profissionais do transporte escolar;
  • outros trabalhadores do transporte urbano de passageiros ou cargas, conforme a linha e a regulamentação aplicável.

No caso dos motoristas de aplicativo, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços tem a função de habilitar as plataformas digitais para motoristas de aplicativo. A empresa poderá compartilhar as informações necessárias para comprovar que o solicitante exerce a atividade, desde que haja sua autorização.

Já para taxistas e cooperativas de táxi, cabe à Receita Federal e os órgãos públicos identificar os beneficiários.

Somente veículos novos

A linha de até R$ 30 bilhões criada pela lei é destinada à aquisição de veículos automotores novos. Portanto, a norma não assegura financiamento para carros usados ou seminovos.

Os veículos deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ficará responsável por habilitar as montadoras e divulgar as marcas e os modelos aceitos.

O governo também poderá exigir contrapartidas das fabricantes, incluindo descontos mínimos para os veículos incluídos no programa.

A relação dos modelos elegíveis será importante porque o taxista não poderá escolher qualquer automóvel disponível no mercado. Antes de fechar uma compra, será necessário conferir se a marca, o modelo e a versão aparecem na lista oficial.

Financiamento de um só veículo

Cada taxista ou motorista de aplicativo poderá financiar apenas um veículo pela linha instituída pela lei.

Para as cooperativas de táxi, o limite será de um automóvel por cooperado. A medida permite que vários integrantes de uma mesma cooperativa sejam atendidos, desde que cada operação corresponda a um beneficiário elegível e cumpra as exigências da instituição financeira.

A norma não estabelece, por si só, o valor máximo que cada profissional poderá financiar. Esse limite deverá ser informado na regulamentação e nas condições oferecidas pelos bancos.

Crédito poderá incluir seguro e despesas da compra

Além do valor do automóvel, a nova legislação permite incluir no financiamento algumas despesas relacionadas à aquisição, como:

  • seguro do veículo;
  • seguro prestamista, destinado à quitação ou amortização da dívida em determinadas situações;
  • custos cartorários;
  • tributos de transferência de propriedade;
  • despesas de registro da alienação fiduciária;
  • encargos associados às garantias;
  • adaptações para motoristas com deficiência;
  • adaptação do táxi para transportar passageiros em cadeiras de rodas;
  • determinados itens de segurança destinados às mulheres profissionais do transporte.

A possibilidade de incorporar essas despesas reduz o valor que o motorista precisa desembolsar imediatamente. Entretanto, os custos financiados serão acrescentados ao saldo devedor e poderão aumentar o total pago ao longo do contrato.

Por isso, o interessado deverá conferir não apenas o valor da parcela, mas também o Custo Efetivo Total — CET, que reúne juros, seguros, tarifas e demais encargos da operação.

Parcelas poderão variar ao longo do contrato

Os bancos poderão oferecer um sistema de amortização variável, com parcelas de valores diferentes no início e no fim do financiamento.

O objetivo é facilitar o acesso de trabalhadores que não conseguem assumir prestações elevadas nos primeiros meses. Dependendo do contrato, o motorista poderá começar pagando um valor menor, que aumentará posteriormente.

A instituição financeira deverá apresentar as opções de amortização disponíveis. Antes de escolher uma parcela inicial reduzida, o profissional precisará observar:

  • quanto a prestação poderá aumentar;
  • qual será o valor total pago;
  • como os juros incidirão sobre o saldo devedor;
  • se a renda estimada com o veículo suportará as parcelas futuras;
  • quais serão as consequências em caso de atraso.

O pagamento flexível não representa desconto na dívida. Trata-se apenas de uma forma diferente de distribuir as parcelas durante o contrato.

Fundos poderão garantir até 100% de cada operação

A lei permite que os financiamentos utilizem garantias do Fundo Garantidor de Operações — FGO e do Fundo Garantidor para Investimentos — FGI.

No caso do FGO, a garantia poderá chegar a 100% do valor de cada operação, respeitado o limite de 50% da carteira garantida de cada instituição financeira.

Esses mecanismos diminuem o risco assumido pelos bancos e podem facilitar a concessão de crédito a profissionais sem patrimônio suficiente para apresentar como garantia.

Isso, porém, não elimina a análise bancária. O motorista ainda poderá ter o pedido negado em razão de endividamento, comprometimento elevado da renda, irregularidade documental ou incapacidade de pagamento.

A utilização dos fundos também não significa perdão da dívida. Se a garantia for acionada, o devedor continuará sujeito à cobrança conforme as regras aplicáveis.

Mulheres poderão ter juros e prazos diferenciados

O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições especiais para mulheres que trabalham como taxistas ou motoristas de aplicativo.

Essas condições poderão envolver:

  • juros menores;
  • prazo maior para pagamento;
  • período de carência diferenciado;
  • financiamento de itens adicionais de segurança.

A lei autoriza o tratamento diferenciado, mas não fixa as taxas nem garante todas essas vantagens. As condições dependerão da regulamentação e dos agentes financeiros.

Onde pedir o financiamento?

O Ministério da Fazenda será responsável pela gestão dos recursos e fará o repasse ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES.

O BNDES ou os bancos e instituições financeiras habilitadas podem oferecer o financiamento. O Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal também poderão atuar como agentes financeiros das linhas vinculadas ao Fundo de Investimento em Infraestrutura Social — FIIS.

Outras instituições públicas ou privadas poderão participar.

Os canais de solicitação, documentos exigidos e condições comerciais deverão ser divulgados por cada agente financeiro.

Cooperativas de táxi estão expressamente incluídas

A inclusão das cooperativas é um dos principais pontos da nova legislação para o segmento do táxi.

A cooperativa deverá ser permissionária ou concessionária do serviço público de transporte de passageiros na categoria de aluguel. O acesso ficará limitado a um veículo por cooperado.

A participação coletiva poderá facilitar a organização dos documentos, a interlocução com os bancos e a negociação com fabricantes. A lei, contudo, não dispensa a comprovação da elegibilidade de cada profissional atendido.

Carros elétricos e híbridos recebem regra especial

A Lei nº 15.503 também alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que motoristas habilitados na categoria B conduzam veículos elétricos ou híbridos com peso bruto total de até 4.250 quilos.

O limite normal da categoria B é de 3.500 quilos. A ampliação procura compensar o peso adicional das baterias utilizadas nos veículos eletrificados.

A autorização poderá ser complementada por critérios do Conselho Nacional de Trânsito — Contran.

Lei não garante aprovação automática ou juros iguais para todos

A criação da linha pública não elimina as regras bancárias. Cada pedido será analisado pela instituição financeira, que poderá considerar renda, histórico de pagamento, endividamento, documentação e capacidade de quitar as parcelas.

As condições também poderão variar entre os bancos. Por isso, o profissional deve comparar:

  1. taxa nominal de juros;
  2. Custo Efetivo Total;
  3. entrada exigida;
  4. quantidade e valor das parcelas;
  5. período de carência;
  6. seguros incluídos;
  7. regras para pagamento antecipado;
  8. valor final do financiamento;
  9. condições para acionar os fundos garantidores.

O taxista também deverá calcular os custos de combustível ou energia, manutenção, seguro, licenciamento, impostos e depreciação do veículo. Uma parcela aparentemente baixa pode comprometer o rendimento se as demais despesas da atividade.

O que o taxista pode fazer desde já?

Enquanto os bancos divulgam as condições operacionais, o profissional pode providenciar:

  • CNH válida e compatível com a atividade;
  • autorização, permissão ou concessão municipal;
  • inscrição e documentos exigidos pela prefeitura;
  • comprovantes de exercício da atividade;
  • documentos pessoais e comprovantes de endereço;
  • comprovantes de renda e movimentação bancária;
  • regularização de eventuais pendências cadastrais;
  • pesquisa dos modelos adequados às exigências locais do serviço de táxi.

Também será necessário verificar se o município estabelece idade máxima, cor, identificação visual, espaço interno, capacidade do porta-malas ou outras características obrigatórias para o veículo.

Quando o dinheiro estará disponível?

A lei entrou em vigor em 14 de setembro, mas a oferta concreta depende da publicação das regras complementares e da adesão das instituições financeiras.

O Conselho Monetário Nacional definirá encargos, prazos e demais condições. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento estabelecerão os critérios de elegibilidade, os limites das linhas, os veículos financiáveis e as exigências para plataformas e beneficiários.

Até que essas informações sejam publicadas, não é possível afirmar que todos os bancos oferecerão imediatamente o financiamento nem antecipar a taxa que será aplicada a cada motorista.

A íntegra da Lei nº 15.503/2026 pode ser consultada no portal da Câmara. A Agência Câmara também publicou um resumo das principais regras.

Perguntas e respostas

O financiamento está disponível?

A lei já está em vigor, mas a disponibilidade dependerá da regulamentação e da abertura das linhas pelos bancos habilitados.

Carro usado poderá ser financiado?

A linha de até R$ 30 bilhões prevista na lei é destinada a veículos novos.

Todo taxista terá direito ao crédito?

Não. O interessado deverá atender aos critérios de elegibilidade e passar pela análise da instituição financeira.

Cooperativas poderão participar?

Sim. Cooperativas permissionárias ou concessionárias do serviço de táxi foram expressamente incluídas. O limite será de um veículo por cooperado.

Será possível financiar mais de um automóvel?

Não pela mesma linha. A lei limita o acesso a um veículo por motorista ou por cooperado.

A lei estabelece a taxa de juros?

Não. Juros, prazos, carência e outras condições serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional e pelos agentes financeiros.

O fundo garantidor elimina a dívida?

Não. A garantia reduz o risco do banco, mas o motorista continua responsável pelo pagamento.

Adaptações de acessibilidade poderão ser financiadas?

Sim. A linha poderá incluir adaptações para motoristas com deficiência e para táxis destinados ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

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