Cai exigência de IPVA pago para a Vistoria de carro
Um alívio no bolso do motorista começa a ser aplicado no Rio de Janeiro. A vistoria do veículo já pode ser agendada sem a necessidade do pagamento do imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos – IPVA. Basta agendar o serviço no site do Detran (www.detran.rj.gov.br).
A medida está de acordo com o estipulado pela Lei Estadual 7.718/2017, que acaba com a cobrança do imposto no ato da vistoria.
Segundo o presidente do órgão, Vinícius Farah, o Detran criou sistema próprio para viabilizar a operação.
Vistoria anual
Para realizar o licenciamento anual, o proprietário do veículo deverá pagar os Dudas de cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 189,45, correspondente à taxa de CRLV e vistoria.
Licenciamento anual sem vistoria
O proprietário deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício em débito, correspondente ao ano de débito, de código 034-5, no valor de R$ 54,13 correspondente à taxa de CRLV.
O pagamento do Duda deve corresponder ao CPF/CNPJ do proprietário do veículo. No caso de arrendamento, o pagamento deverá ser feito no CPF ou CNPJ do arrendatário.
Pagamento do DPVAT
O proprietário do carro deve fazer o pagamento do DPVAT, Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Com o novo procedimento, o boleto referente a esta taxa deverá ser impresso no site da seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br).
Em seguida, basta fazer o agendamento do serviço no site do Detran-RJ. O agendamento só é concluído depois da compensação do pagamento do serviço.
Com a vistoria realizada, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Detran-RJ legalizando o veículo, com a observação administrativa das pendências de pagamento do IPVA dos respectivos anos de débito, como determina a nova lei.
O licenciamento só pode ser feito sem pendências de multas no sistema.
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