CCJ do Senado aprova transferência de táxi

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o PL 680/2024, que assegura a taxistas e seus herdeiros o direito de transferir a outorga concedida pelo poder público para a exploração do serviço de táxi.

Aproposta, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado por Efraim Filho (União-PB), já chancelado anteriormente pela Comissão de Infraestrutura. Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto foi construído após decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou trechos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012, por falta de critérios claros para transferência e sucessão das autorizações.

Transferência para a família

De acordo com Weverton, a nova lei busca proteger mais de 600 mil profissionais e suas famílias, que tratam a outorga como patrimônio e fonte de renda, e evitar um vácuo regulatório que poderia paralisar as transferências a partir do ano que vem.

Relator na CCJ, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) avaliou que a regularização das transferências é “uma medida muito positiva, com grande impacto para uma categoria profissional que merece todo nosso respeito e admiração”.

O substitutivo amplia o escopo da proposta ao tratar da transferência de outorgas — conceito que abrange autorizações e permissões, estas últimas formalizadas por licitação e contrato. A cessão passará a seguir regras de direito privado: o novo titular deverá comprovar que atende a todos os requisitos e condições previstos na outorga original, sob supervisão do município competente.

Fiscalização

O texto também fortalece a fiscalização municipal e cria mecanismos de controle e penalidades. Fica proibida a paralisação injustificada do serviço, e a ociosidade por culpa do taxista poderá resultar em multa, perda da outorga e impedimento de obter nova concessão por três anos.

O relatório de Randolfe esclarece que o afastamento por férias, licenças, reparos do veículo ou participação em movimentos coletivos da categoria estará protegio. Assim, o texto rotege a continuidde do taxista. Por outro lado, caracteriza-se descontinuidade quando o profissional permanecer por mais de dois anos sem cumprir exigências de vistoria ou renovação de licença. Quem estiver em atraso quando a lei entrar em vigor terá seis meses para regularizar a situação.

Em resumo, o parecer incorporou emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ). Ela permite, sobretudo em caso de impossibilidade absoluta de continuidade do trabalho, que o titular indique outra pessoa para assumir a exploração do serviço. Em caso de falecimento, cônjuge, companheiro ou filhos terão até um ano para requerer a cessão da outorga em seu favor ou indicar terceiro para ser o novo titular.

Fonte: Agência Senado

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