Motorista de caminhão pode ter menos impostos
O motorista de caminhão autônomo quer mudança. E o Senado volta a analisar o texto que muda a tributação de caminhoneiros inscritos como MEI no Simples Nacional.
O senador Jorginho Mello (PL-SC) é o autor do projeto de lei complementar (PLP) 147/2019. O texto foi aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (17).
De acordo com o senador, o foco central da proposta aprovada pelo Senado em dezembro de 2019 era garantir a representação das microempresas e empresas de pequeno porte no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Entretanto, os deputados decidiram incluir na proposta a alteração da tributação de caminhoneiros.
Conforme o texto do substitutivo da Câmara, o limite de enquadramento para esses caminhoneiros como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.
Pela lei atual, o MEI pode pagar valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1 a título de ICMS, se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5 a título de ISS, se for contribuinte desse imposto.
“Por meio do MEI caminhoneiro, cerca de 600 mil motoristas terão muitos benefícios. Com isso paga alíquotas mais baixas ao INSS. Além disso, tem acesso a crédito e à regularização da atividade”, afirmou a relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC).
Motorista de caminhão no Simples Nacional
A proposta aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Em primeiro lugar, inclui um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae). Em segundo lugar, um das confederações nacionais de representação do segmento de micros e pequenas empresas.
Assim sendo, o quórum para as deliberações do comitê passa a ser de três quartos, igual presença exigida para a realização das reuniões.
A exceção será para as decisões que determinem a exclusão de ocupações autorizadas a atuar na qualidade de microempreendedor individual. Assim sendo, a deliberação deverá ser unânime.
Dos quatro membros indicados pelo governo, três deverão ser da Receita Federal. O outro será da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micros e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato.
Já a vaga das confederações nacionais será ocupada em regime de rodízio anual entre as confederações existentes.
Fonte: Agência Senado