Lula sanciona lei e libera transferências de táxi

transferências de táxi

Nova lei federal garante transferência, sucessão familiar, isenção de taxas, cursos EAD e regras nacionais para taxistas, beneficiando profissionais de todos os municípios brasileiros.

A Lei 15.271/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mudou as regras do serviço de táxi em todo o território nacional, trazendo segurança jurídica, redução de custos, fortalecimento da categoria e proteção para as famílias dos profissionais.

A partir de agora, a transferência e a sucessão das permissões de táxi estão oficialmente garantidas em âmbito federal, atendendo uma reivindicação histórica dos taxistas brasileiros.

A FETTERJ teve atuação decisiva no processo, articulando com o presidente Lula, parlamentares, o secretário especial de Assuntos Parlamentares do Governo Federal, André Ceciliano, e a ministra Gleisi Hoffmann.

A lei nasceu da MP 1.305/25 e foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro.

O que muda para os taxistas com a Lei 15.271/25?

  • A transferência da permissão de táxi é permitida em todo o Brasil.
  • Cônjuges, companheiros e filhos podem suceder a permissão em caso de óbito.
  • A taxa de verificação do taxímetro está isenta por cinco anos.
  • A aferição do taxímetro passa a ser bienal.
  • Cursos obrigatórios podem ser feitos a distância.
  • Taxistas e cooperativas entram no Cadastur.
  • 26 de agosto torna-se o Dia Nacional do Taxista.
  • Outorgas ociosas podem ser perdidas após dois anos sem regularização.

Principais mudanças para taxistas de todo o Brasil

1. Transferência assegurada em âmbito nacional

A possibilidade de transferir a autorização passa a valer para todos os municípios brasileiros.
A outorga poderá ser cedida a terceiros, mantendo os termos originais e o prazo remanescente, desde que o novo titular cumpra os requisitos legais locais, como:

  • documentação regular,
  • certidões negativas,
  • adequação do veículo,
  • cumprimento das regras municipais.

Cada prefeitura seguirá regulamentações próprias, mas não poderá impedir a transferência respaldada pela lei federal.

2. Sucessão familiar garantida por lei

Em caso de falecimento do titular, cônjuge, companheiro ou filhos terão um ano para:

  • solicitar a permissão em seu próprio nome, ou
  • indicar um terceiro que atenda aos requisitos legais.

Esse ponto resolve um dos maiores conflitos enfrentados por famílias de taxistas em todo o país.

3. Redução de custos: alívio na manutenção e no taxímetro

A lei cria dois benefícios importantes:

  • Isenção da taxa de verificação do taxímetro por cinco anos.
  • Aferição obrigatória a cada dois anos (bienal).

Municípios com mais de 50 mil habitante, como São Paulo, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Manaus, Recife e Rio de Janeiro, devem manter a aferição regular, seguindo normas dos institutos metrológicos estaduais.

4. Cursos obrigatórios agora podem ser feitos a distância (EAD)

Os conteúdos exigidos nacionalmente, como:

  • relações humanas,
  • direção defensiva,
  • primeiros socorros,
  • mecânica e elétrica básica,

poderão ser realizados online, reduzindo custos e tempo fora da praça.
A recomendação aos taxistas é verificar quais instituições EAD são aceitas pela regulamentação local.

5. Taxista e cooperativas no Cadastur

Com a inclusão no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), a categoria passa a ter:

  • mais visibilidade no setor turístico,
  • acesso a parcerias com agências e hotéis,
  • maior chance de captar corridas em eventos e temporadas de alta demanda.

6. Dia Nacional do Taxista

O dia 26 de agosto passa a celebrar oficialmente a profissão em todo o país, reforçando o reconhecimento à categoria.

Regras de funcionamento e continuidade do serviço

O que caracteriza descontinuidade e pode levar à perda da outorga

  • Interrupção do serviço sem justificativa ou sem autorização do órgão municipal.
  • Ficar dois anos sem renovar licença ou vistoria.
  • Manter a outorga ociosa sem comunicação ou justificativa.

O taxista pode perder o direito e ficar impedido de obter nova permissão por três anos.

O que NÃO caracteriza descontinuidade

  • Férias, folgas e licenças.
  • Afastamentos previstos em lei, inclusive por motivos de saúde.
  • Reparo, manutenção e substituição do veículo.
  • Sinistro comprovado.
  • Movimentos coletivos da categoria, com aviso prévio.
  • Situações de força maior, formalmente comunicadas.

Como cada município deve aplicar a lei

A Lei 15.271/25 tem aplicação nacional, mas as prefeituras continuam responsáveis pela execução, fiscalização e regulamentação dos serviços de táxi.
Municípios deverão ajustar normas locais, principalmente nos temas:

  • transferência e documentação exigida,
  • critérios de vistoria,
  • regras dos cursos obrigatórios,
  • prazos de sucessão familiar,
  • fiscalização de ociosidade.

Exemplo: Rio de Janeiro

A SMTR já confirmou a continuidade das transferências e adaptação total às regras federais.
Outros municípios devem anunciar ajustes nas próximas semanas.

Orientações práticas ao taxista brasileiro

Para transferir a permissão

  1. Reúna documentos pessoais e do veículo.
  2. Comprove regularidade fiscal e ausência de multas impeditivas.
  3. Solicite a transferência ao órgão de transporte municipal.
  4. Aguarde análise e homologação.

Taxímetro

  • Aferição: a cada dois anos.
  • Taxa de verificação: isenta por cinco anos.
  • Procedimento técnico: continua obrigatório.

Cursos EAD

Para evitar outorga ociosa

  • Mantenha vistorias e licenças dentro do prazo.
  • Formalize qualquer impedimento temporário junto ao órgão local.

Por que a Lei 15.271/25 é um marco para os taxistas do Brasil

A nova legislação resolve demandas antigas, cria padronização mínima nacional e traz segurança para mais de 250 mil taxistas ativos no país.
O impacto é direto no sustento de milhares de famílias e no fortalecimento do transporte individual de passageiros regulamentado.

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