Nova lei federal garante transferência, sucessão familiar, isenção de taxas, cursos EAD e regras nacionais para taxistas, beneficiando profissionais de todos os municípios brasileiros.
A Lei 15.271/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mudou as regras do serviço de táxi em todo o território nacional, trazendo segurança jurídica, redução de custos, fortalecimento da categoria e proteção para as famílias dos profissionais.
A partir de agora, a transferência e a sucessão das permissões de táxi estão oficialmente garantidas em âmbito federal, atendendo uma reivindicação histórica dos taxistas brasileiros.
A FETTERJ teve atuação decisiva no processo, articulando com o presidente Lula, parlamentares, o secretário especial de Assuntos Parlamentares do Governo Federal, André Ceciliano, e a ministra Gleisi Hoffmann.
A lei nasceu da MP 1.305/25 e foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro.
O que muda para os taxistas com a Lei 15.271/25?
- A transferência da permissão de táxi é permitida em todo o Brasil.
- Cônjuges, companheiros e filhos podem suceder a permissão em caso de óbito.
- A taxa de verificação do taxímetro está isenta por cinco anos.
- A aferição do taxímetro passa a ser bienal.
- Cursos obrigatórios podem ser feitos a distância.
- Taxistas e cooperativas entram no Cadastur.
- 26 de agosto torna-se o Dia Nacional do Taxista.
- Outorgas ociosas podem ser perdidas após dois anos sem regularização.
Principais mudanças para taxistas de todo o Brasil
1. Transferência assegurada em âmbito nacional
A possibilidade de transferir a autorização passa a valer para todos os municípios brasileiros.
A outorga poderá ser cedida a terceiros, mantendo os termos originais e o prazo remanescente, desde que o novo titular cumpra os requisitos legais locais, como:
- documentação regular,
- certidões negativas,
- adequação do veículo,
- cumprimento das regras municipais.
Cada prefeitura seguirá regulamentações próprias, mas não poderá impedir a transferência respaldada pela lei federal.
2. Sucessão familiar garantida por lei
Em caso de falecimento do titular, cônjuge, companheiro ou filhos terão um ano para:
- solicitar a permissão em seu próprio nome, ou
- indicar um terceiro que atenda aos requisitos legais.
Esse ponto resolve um dos maiores conflitos enfrentados por famílias de taxistas em todo o país.
3. Redução de custos: alívio na manutenção e no taxímetro
A lei cria dois benefícios importantes:
- Isenção da taxa de verificação do taxímetro por cinco anos.
- Aferição obrigatória a cada dois anos (bienal).
Municípios com mais de 50 mil habitante, como São Paulo, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Manaus, Recife e Rio de Janeiro, devem manter a aferição regular, seguindo normas dos institutos metrológicos estaduais.
4. Cursos obrigatórios agora podem ser feitos a distância (EAD)
Os conteúdos exigidos nacionalmente, como:
- relações humanas,
- direção defensiva,
- primeiros socorros,
- mecânica e elétrica básica,
poderão ser realizados online, reduzindo custos e tempo fora da praça.
A recomendação aos taxistas é verificar quais instituições EAD são aceitas pela regulamentação local.
5. Taxista e cooperativas no Cadastur
Com a inclusão no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), a categoria passa a ter:
- mais visibilidade no setor turístico,
- acesso a parcerias com agências e hotéis,
- maior chance de captar corridas em eventos e temporadas de alta demanda.
6. Dia Nacional do Taxista
O dia 26 de agosto passa a celebrar oficialmente a profissão em todo o país, reforçando o reconhecimento à categoria.
Regras de funcionamento e continuidade do serviço
O que caracteriza descontinuidade e pode levar à perda da outorga
- Interrupção do serviço sem justificativa ou sem autorização do órgão municipal.
- Ficar dois anos sem renovar licença ou vistoria.
- Manter a outorga ociosa sem comunicação ou justificativa.
O taxista pode perder o direito e ficar impedido de obter nova permissão por três anos.
O que NÃO caracteriza descontinuidade
- Férias, folgas e licenças.
- Afastamentos previstos em lei, inclusive por motivos de saúde.
- Reparo, manutenção e substituição do veículo.
- Sinistro comprovado.
- Movimentos coletivos da categoria, com aviso prévio.
- Situações de força maior, formalmente comunicadas.
Como cada município deve aplicar a lei
A Lei 15.271/25 tem aplicação nacional, mas as prefeituras continuam responsáveis pela execução, fiscalização e regulamentação dos serviços de táxi.
Municípios deverão ajustar normas locais, principalmente nos temas:
- transferência e documentação exigida,
- critérios de vistoria,
- regras dos cursos obrigatórios,
- prazos de sucessão familiar,
- fiscalização de ociosidade.
Exemplo: Rio de Janeiro
A SMTR já confirmou a continuidade das transferências e adaptação total às regras federais.
Outros municípios devem anunciar ajustes nas próximas semanas.
Orientações práticas ao taxista brasileiro
Para transferir a permissão
- Reúna documentos pessoais e do veículo.
- Comprove regularidade fiscal e ausência de multas impeditivas.
- Solicite a transferência ao órgão de transporte municipal.
- Aguarde análise e homologação.
Taxímetro
- Aferição: a cada dois anos.
- Taxa de verificação: isenta por cinco anos.
- Procedimento técnico: continua obrigatório.
Cursos EAD
- Realize apenas em instituições reconhecidas.
- Guarde certificados para apresentação quando exigido.
Para evitar outorga ociosa
- Mantenha vistorias e licenças dentro do prazo.
- Formalize qualquer impedimento temporário junto ao órgão local.
Por que a Lei 15.271/25 é um marco para os taxistas do Brasil
A nova legislação resolve demandas antigas, cria padronização mínima nacional e traz segurança para mais de 250 mil taxistas ativos no país.
O impacto é direto no sustento de milhares de famílias e no fortalecimento do transporte individual de passageiros regulamentado.
