A viagem compartilhada em táxi segue na Comissão de Desenvolvimento Ubano da Câmara. O projeto de lei nº 314/2024, do deputado Henrique Júnior (PL/MA) apresentado em 20 de fevereiro de 2024, altera as leis nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que, respectivamente, instituem as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e regulamentam a profissão de taxista.
O Projeto Viagem Compartilhada
O projeto pretende oferecer uma nova alternativa de transporte nas cidades. Assim, visa proporcionar benefícios econômicos e sociais significativos. Para os taxistas, representa uma nova oportunidade de trabalho; para os usuários, surge como uma opção intermediária entre o táxi individualizado e o transporte coletivo.
De acordo com o texto do projeto, será permitido o uso de veículos de aluguel para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, abertas ao público. A nova legislação permitirá que até 7 passageiros compartilhem uma mesma viagem, promovendo assim uma redução nos custos para os usuários e potencialmente aumentando os ganhos para os taxistas.
O Deputado Henrique Júnior argumenta que as viagens compartilhadas são especialmente vantajosas em regiões onde o transporte público não atende satisfatoriamente às necessidades da população. Além disso, a medida busca esclarecer competências legislativas, evitando inúmeros processos judiciais relacionados à matéria em todo o país.
Impacto Esperado
A proposta é um passo adiante na modernização do transporte urbano. Está alinhada às práticas já existentes para o transporte remunerado privado individual de passageiros, como o serviço oferecido por aplicativos tipo Uber. A inclusão de viagens compartilhadas nos serviços de táxi, organizadas e fiscalizadas pelo poder público municipal, promete ser uma solução eficaz para os desafios de mobilidade urbana enfrentados pelas cidades brasileiras.
Assim, o PL nº 314/2024 está atualmente em tramitação e aguarda análise e aprovação pelos parlamentares. O projeto de lei poderá representar um marco significativo na evolução dos serviços de transporte urbano no Brasil. O usuário terá mais flexibilidade e opções. E os taxistas terão novas oportunidades de trabalho.