A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o programa Vale-Táxi Social, destinado ao transporte de idosos com doenças crônicas e de gestantes, durante a gravidez e nos primeiros meses após o parto, que estejam em situação de vulnerabilidade social. O vale garante o transporte de ida e volta até a unidade de saúde, hospital ou maternidade pública.
Conforme a proposta, a unidade de saúde pública que atender o beneficiário do programa ficará responsável pela validação do Vale-Táxi Social. E também deverá fazer o cadastramento dos taxistas participantes. Inclusive com identificação do veículo, nome do taxista, horário de trabalho e número do telefone para a chamada.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP) ao Projeto de Lei 666/21, do ex-deputado Nereu Crispim (RS). A deputada incluiu no projeto regras sobre a inscrição no programa, permitindo que pessoas ainda não inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) possam fazer parte do Vale-Táxi Social. O texto original exigia que os participantes estivessem inscritos no cadastro.
Pelo novo texto, o interessado deverá apresentar comprovantes. Deve informar a renda familiar. Da mesma forma, informar a composição da família e o local de residência à assistente social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Além disso, a Professora Goreth também ampliou o vale para mães nos primeiros meses após o parto. “Nada mais justo para as mulheres e suas famílias, em função das consultas médicas periódicas das crianças em tenra idade”, disse.
“Os beneficiários do programa terão acesso facilitado aos serviços de saúde de que necessitam. Por sua vez, o taxista participante do programa terá a corrida custeada pelos recursos públicos”, concluiu a relatora ao defender a aprovação da proposta.
Tramitação do programa Vale-táxi Social
Assim, a proposta ganhou caráter conclusivo. Dessa forma, passa pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).