No dia 20 de setembro, o Plenário Teotônio Villela foi palco da primeira discussão do PL 1.536/2022, que propõe alterações na Lei 5.711/2014. Os autores da medida, Luiz Ramos Filho (PMN) e Waldir Brazão (Avante). Dess forma, eles querem permitir que passageiros com necessidades especiais possam embarcar e desembarcar em táxis nas faixas exclusivas de ônibus, conhecidas como BRS (Bus Rapid Service).
O conteúdo da proposta altera o artigo 3º da Lei 5.711/2014. Como resultado, passaria a incluir explicitamente as faixas exclusivas de ônibus como áreas destinadas ao embarque e desembarque de passageiros que utilizam táxis. A redação proposta destaca que essas áreas seriam exclusivas para táxis. Desse modo, atende ao pedido de taxistas e passageiros que encontram dificuldades nos locais com faixas exclusivas.
A proibição dos táxis nas faixas do BRS, estabelecida pela Resolução da SMTR Nº 3405 DE 26/05/2021, impede táxis com passageiros de realizar embarque e desembarque no bordo direito das faixas exclusivas. Assim, a medida provoca transtornos para pessoas com necessidades de assistência especial.
O vereador Luiz Ramos Filho explicou que a proposta surgiu a partir de demandas recebidas em seu gabinete. Sobretudo relatando as dificuldades enfrentadas por taxistas e passageiros que utilizam o serviço. A justificativa destaca a necessidade de ajustar a legislação existente para melhor atender às demandas da população que depende do transporte por táxi.
Com a aprovação em primeira discussão, o PL 1.536/2022 agora segue para as próximas etapas legislativas. Caso seja aprovado em definitivo, a proposta representará uma mudança significativa no acesso e mobilidade de pessoas com necessidades especiais que utilizam táxis na cidade do Rio de Janeiro.