TCFA encarece o transporte e entidades protestam
Portaria nº 260 do Ibama propõe aumento abusivo da taxa trazendo preocupação para as empresas do setor
A TCFA foi instituída pela Lei Federal nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000. A taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Assim, o porte da empresa define o valor da TCFA.
No último dia 30 de abril, o líder da Frente Parlamentar Mista de Logística de Transporte e Armazenagem (FRENLOGI), Senador Wellington Fagundes, apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024, que busca sustar a Portaria nº 260, de 20 de dezembro de 2023, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que dispõe sobre a utilização de documentação comprobatória fiscal padrão para fins de retificação de porte declarado pelas pessoas jurídicas, junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), em cumprimento ao que estabelece o art. 17-D da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o inciso II do art. 61-C da Instrução Normativa nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
O projeto apresentado pelo Senador tem por base a preocupação das Empresas de Transporte de Cargas, notadamente as de produtos perigosos, quando foram surpreendidas com aumentos abusivos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
A TCFA e o IBAMA
No entanto, o IBAMA, por meio da Portaria 260/2023, simplesmente alterou o enquadramento, passando a exigir o valor da TCFA a partir do exercício de 2024, utilizando a renda bruta anual da pessoa jurídica como um todo, ou seja, o somatório da renda bruta anual de todos os seus estabelecimentos (matriz e filiais), o que gerou para empresas aumentos que chegam a 400%, se comparados com os valores recolhidos no 4º trimestre de 2023.
O impacto desta Portaria é tão danoso ao setor de Transporte de Cargas. Contra isso há diversas ações no Judiciário. Por exemplo, as decisões liminares concedidas no âmbito dos Mandados de Segurança nº 6015669-91.2024.4.06.3800 e nº 6016017-12.2024.4.06.3800, pelas Varas Federais de Belo Horizonte.
Contudo, o setor de TRC reconhece o esforço do IBAMA e apoia medidas de controle das atividades potencialmente poluidoras. Entretanto, um aumento dessa natureza acaba submetendo as empresas a um custo excessivo em suas atividades, o qual não pode ser por elas absorvido.
Pela urgência e importância do tema, o TRC espera que o órgão abra caminho para debates e que o PDL seja aprovado no Congresso Nacional.
(Fonte: NTC&Logística)