PEC dos pontos de descanso para motoristas profissionais nas rodovias tramita no Congresso

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O Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos, no dia 24 de fevereiro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. A proposta assegura pontos de parada e descanso para motoristas profissionais de cargas e de passageiros em intervalos regulares nas rodovias brasileiras.

O texto foi aprovado por unanimidade nas duas votações: 66 votos favoráveis no primeiro turno e 69 no segundo, sem nenhum voto contrário. De autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e com relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O que muda para o motorista profissional

A PEC acrescenta um dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para obrigar a União, em conjunto com estados, Distrito Federal, municípios e o setor privado, a estruturar uma rede de locais adequados de repouso ao longo das rodovias — com condições mínimas de segurança, higiene e descanso.

O ponto mais sensível para a categoria é a proteção contra penalidades: enquanto a infraestrutura de apoio não estiver disponível em quantidade suficiente, o motorista não poderá ser multado por descumprir os intervalos de descanso previstos na Lei do Motorista (Lei 13.103/2015), desde que a ausência de estrutura no trecho seja reconhecida pelo poder público.

A proposta também prevê que, em viagens de longa distância com duração superior a 24 horas, o descanso diário deve ser de no mínimo 11 horas, com um período mínimo de 8 horas ininterruptas entre jornadas, complementado por descansos adicionais ao longo do trajeto. Para motoristas empregados, esse fracionamento do descanso só será permitido mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Outro ponto da proposta determina que o poder público publique, anualmente, um relatório oficial mapeando a cobertura de pontos de parada e descanso nas rodovias do país, com atualização da classificação dos trechos.

Por que a proposta foi criada

Segundo o autor da PEC, a intenção é corrigir uma distorção deixada pela chamada Lei do Caminhoneiro: a norma trouxe obrigações de descanso ao motorista, mas não garantiu, na prática, infraestrutura suficiente nas estradas para que esse descanso pudesse ser cumprido com segurança. Isso resultou, segundo relatos de parlamentares, em motoristas sendo multados por falta de pontos de parada adequados — não por má-fé, mas por ausência de opção viável no trajeto.

Impacto na categoria

Para o motorista profissional autônomo ou empregado, a aprovação representa um alívio jurídico imediato: menos risco de autuação em trechos sem estrutura de apoio. A médio prazo, a expectativa da categoria é que a Política Nacional de Apoio ao Transporte Rodoviário Profissional force investimentos concretos em pontos de parada — hoje ainda escassos em boa parte da malha rodoviária nacional, segundo relatos de senadores durante a votação.

A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, e uma lei regulamentar ainda precisará detalhar os critérios técnicos e logísticos da nova política antes que os efeitos práticos cheguem às estradas.


Perguntas frequentes

O que é a PEC 22/2025? É a Proposta de Emenda à Constituição que institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, garantindo pontos de descanso para motoristas profissionais nas rodovias.

Quando a PEC foi aprovada pelo Senado? Em 24 de fevereiro de 2026, em dois turnos de votação no Plenário do Senado Federal.

O motorista pode ser multado se não houver ponto de descanso na estrada? Não. Enquanto a infraestrutura adequada não existir no trecho, e essa ausência for reconhecida pelo poder público, o motorista fica protegido de penalidade por descumprir os intervalos de descanso.

Qual é o próximo passo da PEC? O texto segue para análise da Câmara dos Deputados. Depois, ainda será necessária uma lei regulamentar para detalhar a aplicação da política.

Quantas horas de descanso a lei exige em viagens longas? Ao menos 11 horas de descanso diário, com um mínimo de 8 horas ininterruptas entre jornadas, em viagens de longa distância superiores a 24 horas.

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