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Leis de Trânsito

CTB muda a partir de abril com novas categorias de CNH

Neste sábado, vinte e dois de janeiro, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completou 24 anos. E este aniversário vem com mudanças. A partir de abril, a CNH vai passar a registrar categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante, identificando os tipos de veículo que o condutor está apto a dirigir e com mais segurança.

Segundo Artur Morais, especialista em trânsito, a nova carteira vem com itens a mais de segurança que foram incorporados para dificultar a falsificação.

“Tanto para os motoristas, quanto para quem estará fiscalizando vai ter informações úteis como qual veículo que o motorista está habilitado a conduzir e se há alguma restrição médica, por exemplo, se ele necessita de óculos”, disse.

Vão mudar, também, as regras para a aplicação de multa por Não Indicação de Condutor (NIC) por parte de pessoa jurídica proprietária de veículo. Atualmente, a legislação prevê multa com valor equivalente à multiplicação pelo número de infrações cometidas pelo veículo no período de 12 meses.

A partir de abril, se o infrator não for identificado no prazo de 30 dias, será mantida a multa originada pela infração. Contudo, a multa irá para a pessoa jurídica proprietária do veículo. O valor será igual a duas vezes o da multa originária.

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Outra mudança que vai começar a valer a partir de abril é a que trata da competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A mudança insere entre as atribuições do órgão a realização de perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito. Antes não existia tal previsão.

Mudanças no CTB

A partir de abril, também começará a valer as mudanças no limite de peso de veículos ou combinação de veículos de transporte de carga com peso regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas.

O texto em vigor diz que somente poderá haver autuação, durante a pesagem, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados pelo pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A legislação manteve no CTB o percentual de 5% sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado. Mas aumentou a tolerância do peso máximo por eixo que subirá, casos de 10% para 12,5% sem que haja a aplicação de penalidades. O texto diz ainda que, a partir do dia 30 de setembro deste ano, caberá ao Contran regular o excesso de peso dos veículos.

Nos casos de permissão especial para o tráfego em via pública, caberá ao Contran determinar os requisitos mínimos e específicos. Vale lembrar que tipo de autorização especial de trânsito, deve ter prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá mudanças a partir de 1° de junho. O documento vai ganhar uma nova versão para preencher requisitos internacionais de segurança. Entre as alterações, a CNH vai passar a registrar categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante, identificando os tipos de veículo que o condutor está apto a dirigir.

Os condutores não serão obrigados a trocar sua CNH pela nova versão. A substituição ocorrerá gradualmente à medida em que houver necessidade de renovação do documento ou de emissão de segunda via.

Suspensão da CNH

Para 2024, a principal alteração no CTB está relacionada ao efeito suspensivo para condutores que cometeram alguma infração. A partir de 1º janeiro de 2024, a legislação passará a conceder efeito suspensivo das penalidades automaticamente para os condutores durante a fase de recurso.

Até o momento, o efeito suspensivo da penalidade, é concedido mediante solicitação do motorista que estiver com processo administrativo aberto e está condicionado ao julgamento do órgão.

Com a mudança, a aplicação das punições só ocorrerá após o término do processo administrativo. Ou seja, o pagamento de multas não poderá ser obrigatório, nem impedir quaisquer procedimentos, como renovação de carteira, licenciamento ou transferência de propriedade do veículo até o término da fase final do julgamento, em segunda instância. A legislação também estabelece prazo de até 24 meses para o julgamento dos recursos, em cada instância.

Fonte: Agência Brasil

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